Estudo Preliminar de Direito Comparado e Internacional para a Concepção do Regime Legal da Certificação Ambiental na Ordem Jurídica Angolana
I – RAZÃO DE ORDEM A avaliação e delimitação da necessidade de criação e regulamentação legal na ordem jurídica angolana da certificação ambiental, como um instrumento particular de concretização do objectivo constitucional da protecção do Ambiente e da biodiversidade implica um prévio enquadramento jusanalítico da sua consagração nos diversos planos do Direitos Internacional e Comparado e, em particular, do Direito do Ambiente interno angolano que ofereça uma base mínima de sustentação conceptual e de integração da certificação ambiental no conjunto dos procedimentos e demais instrumentos de protecção do Ambiente e da Natureza biótica e abiótica.
Uma delimitação do objecto deste quadro analítico se deve desde já prevenir: não se visa consagrar um regime geral da certificação ambiental aplicáveis a todas actividades de todos os sectores da economia, projectos, planos ou programas, mas visa-se começar por consagrar prioritariamente um regime especial de certificação ambiental das actividades com mais potencialidade poluidora e estão incluídas nessa prioridade dois tipos de actividades mineiras – as petrolíferas e as diamantíferas – que, como é do conhecimento público, são as que registam uma já longa e ampla dinâmica de expansão no nosso País sem que até à data presente se tenha alguma vez implementado um controle certificado da gestão ambiental dos seus resíduos e impactos de outro tipo nos meios marinhos e nos solos e subsolos.
II – O RECORTE DO CONCEITO DE CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL NOS SISTEMAS DE GESTÃO E AUDITORIA AMBIENTAIS DO DIREITO INTERNACIONAL E COMPARADO.
Para obtermos um recorte - por breve que seja - do conceito de certificação ambiental é mister começar por situá-lo no conjunto de modelos e procedimentos da gestão ambiental em que se integra e das normas internacionais que os prevêem para, por fim,