Estudo Direito
a) Os bens e serviços colocados no mercado de consumo devem ser sadios e seguros para o uso, promovidos e apresentados de maneira que permita ao Consumidor fazer a escolha satisfatória;
b) A voz do Consumidor deve ser ouvida no processo de tomada de decisão governamental que determina o tipo, a qualidade e o preço de bens e serviços colocados no mercado de consumo;
c) Tenha o Consumidor o direito de ser informado sobre as condições dos produtos e serviços;
d) Direito a preços justos. Seguindo o exemplo do Presidente norte-americano John Kennedy, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, em sua 29ª Sessão, em 1973, em Genebra, reconheceu basicamente aqueles princípios como Direitos Fundamentais do Consumidor e o dia 15 de março como Dia Mundial de Defesa do Consumidor. Após a ONU se manifestar elaboraram suas Leis em defesa do Consumidor a França 1973, Alemanha 1976, Portugal 1981 e Espanha 1984 foram os pioneiros. No Brasil, o Direito do Consumidor, enquanto fonte de normas reguladoras das relações de consumo, foi implementado com a promulgação pelo presidente Fernando Collor de Mello da Lei Nº 8.078 de 11 de setembro 1990, cumprindo determinação constante no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o Estado promoverá, na forma da Lei, a