Estudo De Casos

814 palavras 4 páginas
1. Em 14/05/1987 Norberto Gomes comprou um terreno em Itajaí, com 300 m2 (12 x 25). Em 12/11/1997 um casal de falsários, passando-se por Norberto e sua esposa Zélia, vendeu referido terreno para José Silva, que sobre ele construiu, em 4 meses, uma casa com 126 m2 e em 24/07/1998 vendeu (o terreno com a casa) para Selma e o marido Rogério, que pagaram com financiamento obtido no Banco do Brasil. Ciente de que falsários transferiram seu terreno para terceiro, Norberto aforou em 20/04/1998 ação de reintegração de posse contra José da Silva e sua esposa. A ação foi julgada procedente e condicio-nada a reintegração de posse à indenização da casa construída de boa fé em valor correspondente a um CUB/SC por metro quadrado. A sentença transitou em julgado em 25/11/2003. Em 10/09/1999 Norberto Gomes aforou contra José Silva/esposa, Selma/esposo e Banco do Brasil ação para anular a escritura pública de compra e venda de 12/11/1997 e, consequentemente, anular seu registro no Cartório Imobiliário, bem como os registros/averbações subsequentes. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado em 01/10/2010. Selma/esposo continuam morando na casa até hoje, pois Norberto jamais pagou a indenização pela benfeitoria feita de boa fé (1 CUB p/m2). Norberto Gomes pretende retomar seu imóvel e você foi contra-tado para tanto. Que tipo de ação você proporia e contra quem, justificando a escolha de uma das opções abaixo e a recusa das demais:

a manutenção de posse; b reintegração de posse; c reivindicatória; d usucapião; e outra (dizendo qual, no caso de ser a sua opção).

R: A ação que eu proporia é a Reivindicatória, uma vez que essa ação é a correta para o caso concreto apresentado. A ação reivindicatória tem como fundamento legal- art. 524 do Código Civil, direito assegurado ao proprietário de reaver seus bens do poder de quem os possua injustamente.
O Norberto tem a legitimidade de propor ação, porque a ação reivindicatória compete ao proprietário não

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