• ESTUDO DE CASO NORTE AMERICANO. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL NO. 113.255 – MATO GROSSO (1996/0071431-2), SOBRE O USUCAPIÃO.

423 palavras 2 páginas
ESTUDO DE CASO NORTE AMERICANO. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL NO. 113.255 – MATO GROSSO (1996/0071431-2), SOBRE O USUCAPIÃO.

1. Análise dos fatos:

Este Recurso Especial refere-se a um litígio entre o Estado de Mato Grosso e o recorrido Danilo Mattei e sua mulher, Helena Mattei. No caso o recorrido interpôs uma ação de usucapião, tendo como objeto área de terras, descrita na petição inicial, com 606,58 há (Fl. 05/09), no Estado de Mato Grosso. O que o Estado julga que tal área lhe pertence pelo fato deste terreno ter ausência de transcrição no oficio imobiliário, sendo então terras devolutas e que são insuscetíveis de usucapião. O juiz de primeiro grau o Dr. Alberto Neto julgou como procedente o pedido do recorrido. Logo o Estado de Mato Grosso propôs Recurso Especial, com base no art. 105, inciso III, letras ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, por violação do art. 333, Ido código de Processo Civil e do art. 67 do Código Civil. Recurso Especial não conhecido.

2. Problema a ser respondido:

Há controvérsias no processo quanto, a saber, de fato se as terras eram devolutas ou de particulares!? E a quem competia provar essa condição?

3. Teses jurídicas, argumentos e base legal:

As teses jurídicas utilizadas pelo Tribunal a quo foram com base em jurisprudências. No Resp. 164.029, relator o Ministro Barros Monteiro, ficou decidido como sendo do estado o ônus de provar que a terra é devoluta, sendo como fundamentado através de precedentes do Supremo Tribunal, aquele de que trata o RE 75.459, SP, relator o ministro Djaci Falcão (RTJ n° 65, p. 856/860), e aquele de que o RE86.234, MG, relator ministro Moreira Alves (RTJ n° 83, p. 575/580). Considerando o ministro Ari Pargendler, como a tese mais correta (RTJ n° 83/578). Ele diz que cabe ao estado saber se há iuris tantum sobre a terra. Considerando que a simples falta de constatação no registro imobiliário não caracteriza terra devoluta, podendo ser objeto de usucapião por particular.

4. Decisão:

O

Relacionados