ESTUDO DA TEORIA DAS PENAS
Trabalho do preso: será sempre remunerado, 3/4 Do salário mínimo, o trabalho é durante a semana, apenas em dias úteis. A cada 3 dias trabalhados um dia da pena dele será abatido. Essa remição só tem cabimento nos regimes fechados e semi aberto pois no aberto durante o dia ele está a procura de trabalho ou trabalhando.
Obs: A constituição proíbe trabalho forçados
Instituto da detração penal
O tempo que o indivíduo permaneceu preso provisoriamente será descontado, abatido, da prisão penal.
Esse raciocínio cabe para o preso provisório, medida de segurançar e prisão administrativa.
Superveniencia de doença mental
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO obs: lei 9714/2008 art.44 CP
Prestacao de serviço a comunidade ou entidades públicas: Consiste no trabalho gratuito que o condenado deverá cumprir em entidades assistenciais hospitais, creches, orfanatos e não poderá ser superior a uma hora de trabalho diário, de modo a não comprometer a sua jornada normal de trabalho e que terá cabimento na condenação a uma pena privativa de liberdade superior a 6 meses.
Limitação de fim de semana: Conciste na obrigação de frequentar casa de albergado ou estabelecimento similar aos sábados e domingos por cinco horas diárias. Podendo haver palestras, seminários ou outras atividades.
Interdição temporária de direitos: Conciste na perda temporária de direitos que o condenado teria em circunstâncias normais e que pode implicar na proibição do exercício de cargo, ofício ou função publicar ou de mandato eletivo, bem como a suspensão da autorização ou premiação para dirigir veículo automotor ou ainda a proibição de frequentar determinados lugares.
Perda de bens e valores: Conciste na perda de bens, valores, títulos ou ações pertencentes ao autor de crime e que será revertido em benefício do fundo penitenciário nacional (FUPEN). Cujo o montante será aquilo que for maior ou o prejuízo causado pelo crime ou o benefício advindo em razão da