Estudar
Disciplina:
Penal - 1
Semestre:
2014.2
Turno:
NOITE
Data:
01/09/2014
Professor:
Rivaldo Barbosa
Turma:
Semana:
Plano 3
MADUREIRA
Nome:
Matricula:
CASO CONCRETO – 3!
1 - Ela vai ser beneficiada sim, pois o tempo de convivência com Marcos já qualifica como união estável.
Referência: Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
2 - C) Responderá apenas pelo art. 312 do CP.
3 - A) é uma norma incompleta que precisa de outro ato normativo para integrá-la.
CASO CONCRETO – 2!
1 - A questão versa sobre a incidência do principio da intervenção mínima, segundo qual o direito penal só pode ser utilizado como forma de controle social se realmente necessário e eficaz face aos demais ramos do Direito, tal principio da intervenção mínimaorienta e o poder incriminador do estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico, tanto assim o Direito Penal não pode ser utilizado como mecanismo de resolução de ilícito civil. Para cobrança de alguma coisa. O código civil é suficientemente apto para restabelecer a paz jurídica entre as partes já que a relação locatícia existe e ainda por cima o valor da lesão é bastante ínfimo.
2 - Letra B – Lesividade, que segundo muitos doutrinadores refere-se também ao princípio da insignificância, necessidade de haver uma lesão significante. Para outros, como Bitencourt, a lesividade é um princípio diverso, que trata da lesão a bens de terceiros.
3 - b) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.