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Recentemente, o Brasil conheceu a pernambucana Karine Medeiros, mãe de Davi e Saulo, gêmeos siameses unidos pelo fígado, nascidos no Recife/PE. O caso poderia ser só mais uma raridade da vida humana entregue aos cuidados da medicina, não fosse uma tese adotada, unanimemente, pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em agosto de 2010, que diz: é possível a realização, pelos médicos, de aborto de gêmeos siameses.
O caso que ensejou a posição acima tratava dos filhos de uma enfermeira de Mogi das Cruzes, unidos pelo tórax e abdômen, que compartilhavam o mesmo coração, bexiga, rins, fígado e cordão umbilical, tendo, eles, somente dois membros inferiores. Não havia chance de correção cirúrgica ou qualquer possibilidade de vida fora do útero. A decisão comparou a gravidez de gêmeos siameses, sem chance de sobreviver, ao estupro: “se o aborto humanitário [quando a mãe é vítima de estupro] tem como fundamento a preocupação com os sentimentos da mãe, porque não admitir esse cuidado no caso de feto com anomalia sem possibilidade de vida extrauterina, mantendo a gestante subjugada a tamanho dissabor?” – registrou.
Essa posição ilustra um fato sobre o qual o Supremo Tribunal Federal deverá se debruçar: o Judiciário, invocando o precedente sobre fetos anencéfalos, está autorizando o aborto de fetos portadores das mais variadas patologias, diferentes da anencefalia, tais como: síndrome de Patau (Rio Grande do Sul, 2003), síndrome holoprosencefálica (Rio Grande do Sul, 2009), osteogênese imperfeita (Minas Gerais, 2008), síndrome de Edwards (Rio de Janeiro, 2010, negando o pedido), holoprosencefalia (Rio de Janeiro, 2011) e outras. Esse quadro traz à tona uma pergunta: estamos diante do avanço da ciência médica, do emprego de raciocínios utilitaristas, ou resgatando princípios de sociedades eugênicas? Antes de responder, vamos retomar a questão dos siameses.
No Maranhão, nasceram, em janeiro desse ano, gêmeas siamesas unidas pelo coração

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