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Notícias STF
Sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
STF mantém funcionamento de pedágios em Santa Catarina
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, autorizou as concessionárias Autopista Litoral Sul S.A e Autopista Planalto Sul S.A a manterem abertas as praças de pedágio administradas pelas empresas em Santa Catarina.
A decisão do ministro foi tomada, em caráter liminar, ao analisar a Ação Cautelar (AC) 2545 ajuizada pelas duas empresas na qual elas pedem ao Supremo que o Estado de Santa Catarina seja impedido de suspender o funcionamento das praças de pedágio e de impor às concessionárias qualquer penalidade, multa ou qualquer outra sanção administrativa.
As empresas informam que ajuizaram na Justiça Federal de Florianópolis uma outra ação na qual contestam a legalidade da Lei Estadual 14.824/2009, que conferiu a isenção de pedágio aos moradores de municípios onde existem praças de pedágio administradas pelas duas empresas.
Por considerar a presença de conflito federativo no caso em questão, uma vez que a União ingressou na ação como assistente simples das empresas [autoras da demanda], o Juízo de 1ª instância determinou a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal. Mas a ação principal ainda não chegou ao STF e, em razão disso, as concessionárias ajuizaram a ação cautelar 2545 no Supremo.
Sustentam as empresas que a lei estadual fere os princípios da isonomia ao beneficiar apenas uma parcela dos usuários da rodovia e da separação dos poderes, uma vez que compete apenas à União estabelecer a política tarifária a ser observada pela concessionária.
Segundo as concessionárias, a lei também coloca “em risco o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados com a União, em detrimento da adequada prestação do serviço público”. Decisão
Inicialmente o presidente do STF reconhece a competência da Suprema Corte para julgar o caso, ao admitir conflito de interesses entre a União e o Estado de Santa

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