Estruturada
A Resolução CFC nº 1.282, de 28 de maio de 2010, publicada recentemente, revoga a Resolução CFC nº 774/94 (apêndice à resolução sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade) e a Resolução CFC nº 900/01 (aplicação do Princípio da Atualização Monetária), atualizado e consolidando dispositivos da Resolução nº 750/93. Assim sendo, a denominação de Princípios Fundamentais de Contabilidade foi alterada para Princípios de Contabilidade, visto ser suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade. Quadro Comparativo dos Princípios de Contabilidade (Alterações Promovidas pela Res nº 1.282/2010)1
Res nº 750/93 alterada Res 1282/10 (Depois)
Assunto
Res nº 750/93 (Antes)
Denominação, Princípios e Enumeração
Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) I) ENTIDADE; II) CONTINUIDADE; III) OPORTUNIDADE; IV) REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; V) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; VI) COMPETÊNCIA; e VII) PRUDÊNCIA.
Princípios de Contabilidade (PC) I) ENTIDADE; II) CONTINUIDADE; III) OPORTUNIDADE; IV) REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; V)(Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10) VI) COMPETÊNCIA; e VII) PRUDÊNCIA.
1
• Vermelho, revogado; • azul, incluído pela Resolução CFC nº 1.282/2010; e • preta, sem alteração.
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Assunto
Res nº 750/93 (Antes)
Res nº 750/93 alterada Res 1282/10 (Depois)
Dos
Princípios
e de sua
Observância
Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (PFC) os enunciados por esta Resolução. § 1º A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). § 2º Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos