ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Em sua última publicação na Revista de Informação Legislativa, o professor José Afonso da Silva nos traz um breve estudo sobre o Poder Legislativo, abrangendo desde sua concepção histórica até a análise detalhada de suas funções.
Em um primeiro momento, o autor trata de definir e esclarecer o objeto de sua obra: o Poder Legislativo, que é manifestação do Poder Político, e não uma divisão, pois este último tem por características a unicidade e a indivisibilidade. O Poder, portanto, é uno, mas se organiza em funções distintas, dentre elas a legislativa.
Uma outra acepção do Poder Legislativo é a do conjunto de órgãos que, dentro de um Estado, exercem a função legiferante. Tal função se perfaz mediante diferentes meios, quais sejam: a REPRESENTAÇÃO, a LEGISLAÇÃO, o CONTROLE, a CONSTITUIÇÃO (função constituinte), a LEGITIMAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL e o JUÍZO POLÍTICO, conforme destaca o autor.
A REPRESENTAÇÃO está no âmago do Poder Legislativo, respondendo não só pelo seu surgimento como também pela sua estrutura. A partir da análise da função representativa, o autor faz uma pequena digressão nos campos da História para mostrar que sua origem remete à Idade Média, e que seu fortalecimento se deve ao advento da democracia e a crescente vontade do povo de fazer parte da cena política. Resultado disso foi a formação de uma estrutura representativa estamental, marcada por dois lados bem definidos: um que representava a aristocracia e outro que cuidava dos interesses do povo.
Muito não mudou para os dias de hoje, se se observar, por exemplo, a estrutura do Poder Legislativo brasileiro, devidamente analisada pelo professor José Afonso. A Câmara dos Deputados é a representação do povo, ao passo que o Senado Federal é a representação dos estados-membros da federação, o que resulta no bicameralismo. O autor critica a estrutura bicameral, apontando que o unicameralismo