ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Direito Empresarial – Professor Marcelo Tadeu
Aula dia 08 de fevereiro de 2013. – Aula I
Diferença entre Direito Comercial e Direito Empresarial, com base constitucional ainda é tratado como direito comercial, a terminologia direito empresarial é correto, desde janeiro de 2003, com o código civil, a teoria geral do comercio virou direito de empresa, em todas as suas terminologias, portanto, tanto direito comercial quanto direito empresarial são sinônimos.
Parte I – Introdução ao Direito Comercial
01 - Evolução precisamos entender o sujeito e a razão pela qual o direito comercial surgiu, o direito comercial surge com a crise do sistema econômico feudal que fortalece uma nova classe, o capitalismo comercial em detrimento do fortalecimento da cidade, a riqueza que vinha da terra passa a estar nas relações de trocas, feitas na cidade, explorada pelos burgueses, e estes começam a adquirir poder econômico e político, e adquirindo passam a exigir regras específicas para a sua atividade, com direitos específicos para uma classe, protecionismo é um dos elementos principais que se Faz presente ainda hoje, o direito comercial tem a justificativa de existência junto com o direito civil, no surgimento com o propósito com o conjunto de regras que tutelam, protegem as relações jurídicas dos burgueses.]
Fase 1 – destina-se a proteção de uma classe, a classe dos comerciantes, que se caracteriza na época com a sua matricula em uma corporação de oficio, por isso o direito comercial era um direito de classe, somente quem pertencia a corporação tinha direito ao regime diferenciado o direito comercial, havendo regras próprias, tribunais específicos, tribunais do comercio, não se sujeitando o comerciante a jurisdição comum e sim especial, submetido as decisões dos tribunais do comercio. O direito comercial também trazia uma legislação especial para dirimir conflitos.
Fase 2 – Código Comercial Frances de 1608, altera a característica do direito comercial para