Estrangeirso

892 palavras 4 páginas
AULA 5
Vocabulário jurídico III

Estrangeirismo
Latinismos

ESTRANGEIRISMO

Os seres humanos não vivem insulados; o caráter social obriga-os ao intercâmbio político, econômico e cultural. A influência de uma língua em outra é decorrência normal de tal intercâmbio.
Algumas palavras estrangeiras não têm correspondentes adequados e hão de ser usadas; ninguém pensaria em substituir outdoor por 'cartazão', por exemplo.
É praxe colocar estas formas entre aspas ou em negrito ou itálico.
A tendência brasileira de copiar tudo que é estrangeiro facilita a intromissão de vocábulos de fora; ontem era o francês, hoje, o inglês.
Na verdade, influência inglesa remonta aos anos 30, graças, de modo especial, ao cinema norte-americano.
Em muitos casos ocorre uma releituras formas estrangeiras vestidas de portuguesas, como ocorreu com abajur, bibelô, chalé, coquete, buquê e tantas outras.
No mundo jurídico, a tendência sempre foi a do aportuguesamento das palavras, mesmo quando o uso consagra o estrangeirismo exemplo: leasing por arrendamento mercantil; franchising por franquia, factoring por faturização.
Com a globalização, há crescente tolerância aos estrangeirismos, que podem ser assimilados pela cultura jurídica brasileira sem a necessidade de substituição por equivalências em português.

LATINISMOS

Embora o latim seja hoje uma língua morta, ou seja, uma língua que não mais possui falantes nativos, ele ainda é empregado pela Igreja Católica para fins rituais e burocráticos. Exerceu enorme influência sobre diversas línguas vivas, ao servir de fonte vocabular para a ciência, o mundo acadêmico e o direito. O latim vulgar, nome dado ao latim no seu uso popular inculto, é o ancestral das línguas neolatinas (italiano, francês, espanhol, português, romeno, catalão, romanche e outros idiomas e dialetos regionais da área); muitas palavras adaptadas do latim foram adotadas por outras línguas modernas, como o inglês.
É caracterizado por ser uma língua flexiva. No

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