Estatuto PK
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PARKOUR (ABPK)
Título I
CONSTITUIÇÃO
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PARKOUR, abreviadamente ABPK, é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação sem fins econômicos de finalidade esportiva, com autonomia administrativa e financeira e prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º. A ABPK tem sede e foro na cidade e comarca de Limeira, Estado de São Paulo, na Praça Dr. Epifanio Prado, nº 02, Vila Queiroz, CEP 13.485-018.
Capítulo II
DA FINALIDADE
Art. 3º. A ALP1 tem por finalidade o incentivo, a valorização, a divulgação, a defesa e o ensino da atividade denominada Parkour em todas as suas modalidades2, podendo, para tanto:
a) organizar, divulgar e patrocinar, individualmente ou com a participação de terceiros, encontros, treinos, exibições, exposições e outras atividades de natureza da atividade, coletivas ou individuais;
b) organizar, divulgar e patrocinar campanhas educativas com o intuito de incentivar, divulgar e conscientizar a sociedade acerca da importância da prática de atividades físicas, despertando o interesse pelo Parkour;
c) incentivar o desenvolvimento de relações interpessoais e o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre os praticantes de Parkour, seus associados e terceiros;
d) organizar, divulgar e patrocinar palestras, reuniões, confraternizações ou outras atividades voltadas a pratica do Parkour;
e) ensinar e treinar3, diretamente ou por intermédio de terceiros, ainda que mediante remuneração, seus associados para a prática e aperfeiçoamento da atividade Parkour;
f) representar os interesses de seus associados e cobrar incentivos e condições4 suficientes para a prática do Parkour em face de órgãos e entes públicos federais, estaduais, distritais e municipais; e,
g) contatar e celebrar