ESTATUTO_DO_INSTITUTO_PAI

5260 palavras 22 páginas
ESTATUTO DO INSTITUTO CANTINHO DA CRIANÇA FELIZ

Capítulo I - Da Denominação, da Sede, Duração e Finalidade

Capítulo II - Da Constituição Social

Capítulo III - Da Administração

Capítulo IV - Da Assembleia Geral

Capítulo V - Da Diretoria Executiva

Capítulo VI - Do Conselho Fiscal

Capítulo VII - Dos Departamentos

Capítulo VIII - Das Licenciadas

Capítulo IX - Da Filial

Capítulo X - Do Processo Eletivo

Capítulo XI - Da Receita e Patrimônio

Capítulo XII - Dos Livros

Capítulo XIII - Das Disposições Gerais

Capítulo XIV - Das Disposições Transitórias

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE.

Artigo 1º - O “INSTITUTO CANTINHO DA CRIANÇA FELIZ”, a seguir denominada por CANTINHO DA CRIANÇA FELIZ, é uma associação civil de interesse público, de direito privado, de caráter social, educacional e cultural, com fins não econômicos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede administrativa e foro na cidade de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, na rua Cecília, nº - Bairro de Coelho da Rocha. §1º - A Entidade não promoverá a distribuição de lucros ou dividendos; não concederá benefícios ou vantagens pessoais aos seus dirigentes e respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, assim como às pessoas jurídicas das quais as pessoas mencionadas nesse parágrafo sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias.

§2º - O exercício dos cargos da Diretoria Executiva será remunerado. O exercício dos cargos do Conselho Fiscal não será remunerado, exceto quando os conselheiros prestarem serviços específicos para a Associação, hipótese em que a remuneração corresponderá aos valores praticados pelo mercado na região correspondente à área de atuação.

§3º - Os recursos auferidos pela entidade serão aplicados integralmente no País e exclusivamente

Relacionados