estatuto do desarmamento

2655 palavras 11 páginas
JUSTIFICATIVA:
O Brasil (entenda-se governo) desarmou o cidadão de bem, acabou com sua capacidade de reação, um bandido dificilmente vai agir num lugar onde ele sabe que há várias pessoas armadas, o indivíduo deve ter o direito de proteger a própria vida e de proteger sua família.
Segue para leitura um artigo escrito por Irapuan Costa Júnior e publicado no Jornal Opção, que retrata as consequências do estatuto do desarmamento, que além de não combater a criminalidade conforme promessa, obviamente falsa do governo e, sob orientação deste mesmo governo, está descumprindo o prazo do Artigo 4º, parágrafo 6º, no qual a autorização para compra de armas deve ser concedida ou negada com justificativa, no prazo máximo de 30 dias úteis.
O Estatuto do Desarmamento (lei 10.826, de dezembro de 2003) está perto de completar dez anos de vigência. Um dos atos que a “esquerda revolucionária” conseguiu cometer contra a liberdade no Brasil foi a aprovação dessa famigerada lei, que na prática inviabilizou a defesa pessoal do cidadão contra a marginalidade. A promessa de que a lei viria a diminuir a criminalidade, pregada como certeza pelo governo e por boa parte da imprensa (a comprometida ideologicamente ou financeiramente com ele), só merecia crédito por parte de quem nada conhecia de segurança pública.
Hoje, como se avisou à época, temos uma criminalidade maior, e aumentando, e marginais mais confiantes na impossibilidade de defesa do cidadão. Mas há ainda o pior: vendo que o brasileiro, na necessidade de se defender de uma marginalidade crescente, e vista com beneplácito pelo poder público, enfrentava as dificuldades e mesmo assim desejava adquirir a sua arma, o que fez o governo: tomou também ele, sua dose de marginalidade, e passou a adotar um comportamento ilegal. O Ministério da Justiça determinou à Polícia Federal dificultar ao máximo as permissões para compra de armas, ainda que isso viesse ao arrepio da lei, o que está ocorrendo no Brasil inteiro.
2. REFERENCIAL

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