ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDUCAÇÃO NACIONAL – LDBEN
1. A Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº. 9394/96, em seu artigo 3º enfatiza os princípios norteadores do ensino no Brasil. Analise-os:
I. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
II. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
III. Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) princípio(s):
a) I, II
b) II
c) III
d) I, II, III
e) I, III
2. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
a) incluindo o Controle Social
b) incluindo tão somente o Controle Social
c) incluindo as comunidades carentes
d) não incluindo o Controle Social
e) todas as alternativas estão incorretas
3. NÃO é uma prática correta do Projeto Pedagógico na escola:
a) Ensinar a partir de valores da visão do homem, da sociedade em geral e do conhecimento. b) Reconhecer o referencial teórico e a filosofia da escola.
c) Definir metas de avaliação, na intenção de classificar a aprendizagem dos alunos. d) Propor a prática de projetos coletivos na escola.
e) Todas as alternativas estão corretas
4. Visando à formação básica do cidadão, a LDBEN, Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, dispõe para o Ensino Fundamental que a escola deverá promover, EXCETO:
a) O desenvolvimento da capacidade de aprender, a partir do domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
b) A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento superiores.
c) O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca e,