Estatuto da criança e do adolescente - artigos 103 ao 128
ARTIGOS 103 A 128
2012
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ARTIGOS 103 A 128
2012
Sumário
Introdução 3
Título III – Da prática de Ato Infracional 4
2.1 Capítulo I – Disposições Gerais 4 1.2 Capítulo II - Dos Direitos Individuais 5
2.3 Capítulo III – Das Garantias Processuais7
2.4 Capítulo IV – Das medidas socioeducativas 9
2.5 Capítulo V – Da Remissão 11
Conclusão 16
Referências Bibliográficas17
Introdução Mesmo vivendo-se num Estado Democrático de Direito, onde todos são iguais perante a lei, percebe-se que as oportunidades não são iguais para todos; existe uma seleção natural, em que apenas os mais aptos econômica ou culturalmente tem mais probabilidades de se sobressaírem na sociedade. Tal situação agravou-se ao longo dos séculos, principalmente pela ausência de políticas sérias em termos de ocupação de espaços geográficos, que acabam por gerar migrações desordenadas e condições de vida subumanas, onde o Estado é omisso, não proporcionando condições mínimas de moradia, saúde, educação. Neste contexto, aumenta alarmantemente os índices de delinqüência infanto-juvenil, em que crianças e adolescentes tentam à sua maneira sobreviver às parcas chances que a sociedade/Estado lhes oferece. Para proteger estas crianças que cometem ou estão em risco de cometer atos ilícitos, surge o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), com o objetivo maior de ressocializá-los para que possam viver harmoniosamente dentro da sociedade.
TÍTULO III Da Prática de Ato Infracional CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. A criança ou adolescente não comete crime ou contravenção penal e sim ato infracional; a diferença básica entre eles está na forma como o Estado vai punir. No crime, infração penal de maior potencial ofensivo, a penalidade é a reclusão ou