Estatuto da ceriança e do adolescent

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LEGISLAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES

Em todo o país, ações vêm sendo desenvolvidas em prol da implantação e do fortalecimento dos CE. Muitos sistemas de ensino já definiram as suas normas de gestão democrática do ensino público de acordo com as suas peculiaridades (conforme orienta LDB).
Segundo a legislação brasileira, o CE deve seguir algumas diretrizes no que diz respeito a alguns aspectos relacionados à sua existência, finalidade e atuação. Dessa forma, a legislação brasileira promulgou leis, decretos e portarias com o objetivo de tornar visível e conhecido o seu pensamento com relação ao Conselho Escolar.
A C.F. de 88 no artigo 206, inciso VI pensa o ensino público em um modelo de gestão democrática, na qual, o ensino será ministrado com base nos princípios de igualdade de condição para o acesso e permanência na escola. Bem como a Constituição Estadual.
Com relação à LDB 9394/96 no artigo 14, inciso II, assegura que os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: participação dos profissionais na elaboração do projeto pedagógico da escola, participação das comunidades da escola e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Sem essas medidas regulamentares instituídas sob a forma de leis seria impossível dar prosseguimento a implementação do CE nas escolas do Sistema Oficial de Ensino, dando-lhe subsídios para o exercício de uma gestão democrática. * Constituição Estadual assegura a gestão democrática por meio da criação dos Colegiados Escolares. * LDB, C.F.88 * Decretos, Portarias.
A implantação do CE pode ser adaptada conforme a realidade local e os conhecimentos prévios do mobilizador sobre o assunto. 1. Articulação com a Secretaria de Educação – O ideal é que a escola inicie o processo de implantação do seu CE num trabalho conjunto com a Secretaria Municipal de Educação. Esta pode apoiar

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