Estatuto ACIMM

5145 palavras 21 páginas
* ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MOGI MIRIM - ACIMM *
(Declarada de Utilidade Pública - Lei Municipal nº 416, de 27/06/62, de Mogi Mirim - S.P.)
CNPJ nº 44.793.255/0001-24

ESTATUTO

SOCIAL

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FONTE DE RECURSOS
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MOGI MIRIM é uma sociedade sem fins lucrativos constituída pela união de pessoas para fins não econômicos, fundados aos 23 de dezembro de 1.929 e prazo de duração indeterminado; com registro constitutivo arquivado aos 21 de setembro de 1.934, sob o nº 12, fls. 18, do livro nº 7, de Pessoas Jurídicas, junto ao Cartório Privativo de Registro das Pessoas Jurídicas de Mogi
Mirim – S.P.
Parágrafo único – A critério de sua Diretoria Executiva a ASSOCIAÇÃO poderá utilizar o nome de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MOGI MIRIM – ACIMM, adotando-o como marca figurativa, acolhendo e respeitando as demais especificações baixadas por sua entidade Federativa, porém, mantendo e simultaneamente divulgando, sua marca nominativa oficial. Art. 2º A ASSOCIAÇÃO, com sede e foro à Avenida Luiz Gonzaga de
Amoedo Campos, nº 500 - Nova Mogi, no município e comarca de Mogi Mirim, Estado de São
Paulo, tem por finalidade congregar todas as pessoas físicas e ou jurídicas que explorem quaisquer atividades econômica, bem como suas respectivas entidades de classes, defendendo, amparando, orientando, coligando e instruindo aos seus representados, sem distinção de nacionalidade, credo, sexo ou formação político partidária.
Parágrafo 1º - Para defender, amparar, orientar e coligar os interesses de seus filiados, a
ASSOCIAÇÃO poderá representá-los ou assisti-los, individual ou coletivamente, judicial ou extrajudicialmente. Parágrafo 2º - Para realização de seus objetivos, promoverá a aproximação e a harmonia entre os associados, estabelecendo a solidariedade das classes, a defesa e conservação de seus interesses e, dentro de suas possibilidades orçamentárias, incrementará o quanto segue:
I

-

Relacionados