estatudo do idoso
A Política Nacional do Idoso (Lei 8842/1994) tem como objetivo assegurar ao idoso seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Reconhece a questão da velhice como prioritária no contexto das políticas sociais e propõe criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em prática ações voltadas não apenas para os que estão velhos, mas também para aqueles que vão envelhecer.
O aumento da expectativa de vida do brasileiro representa um grande desafio para os governos bem como para a sociedade civil. O implemento das políticas públicas e a efetiva garantia dos direitos sociais da pessoa idosa, certamente assegurará um envelhecimento saudável e com dignidade.
Sendo assim, é de extrema necessidade unir esforços para que a população idosa possa viver com garantia dos diretos, saúde e dignidade.
Há no cenário brasileiro uma gama de legislações suficientes a proteger os direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Para a inclusão das pessoas idosas na sociedade é necessário que lhes sejam dadas garantias de atendimento prioritário, como também condições de utilizar plenamente os ambientes, objetos e serviços necessários à sua existência, com autonomia, independência e segurança.
O ESTATUTO DO IDOSO
Até o princípio da década passada, a legislação relativa à atenção dos idosos era fragmentada em ordenamentos jurídicos setoriais ou em instrumentos de gestão política. Após sete anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionado o Estatuto do Idoso em 2003 (Lei no 10.741/2003), que entrou em vigor em 1o de janeiro de 2004 e tem como objetivo principal regular os direitos das pessoas idosas em múltiplas esferas e dimensões.
Segundo preceitua o parágrafo único, inciso I, do artigo 3º do Estatuto do Idoso “é garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e