estailidade da mulher

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1- O princípio da proteção é subdividido em outros três princípios, conceitue cada um desses princípios e explique as teorias apresentadas pela doutrina para aferição do principio da norma mais favorável.

O empregador é a parte mais fraca na relação trabalhista. Com isso o trabalhador recebe, uma proteção jurídica especial do Estado. Essa proteção e o famoso principio da proteção no qual se divide em três sub princípios, quais sejam:
1- Princípio in dubio pro operário: prever a interpretação da norma trabalhista, pela mais favorável ao empregado.
2- Principio da aplicação da norma mais favorável: aplica-se aquela norma mais favorável ao trabalhador, independente de existir múltiplas normas no ordenamento jurídico.
3- Princípio da condição mais benéfica: as normas mais favoráveis que já existe no contrato de trabalho e no regulamento da empresa são os que de fato valem para o empregado. Assim, se surgirem novas regras que não sejam favoráveis ao empregado, não se aos que trabalham com as diretrizes anteriores, só vai valer para os futuros empregados da empregadora.
Para que possamos aplicar o principio da norma mais favorável, existem duas teorias que foram destacadas pela doutrina: a teoria da incindibilidade ou conglobamento e a teoria da acumulação ou atomista.
A teoria do conglobamento é a mais benéfica para aplicação do principio da norma mais favorável. Com isso, caso haja uma norma que trate sobre o mesmo assunto, será aplicada aquela que melhor atenda as necessidades e os interesses do trabalhador. Podemos citar com exemplo uma norma coletiva que estipula um período diário fixo a ser remunerado como horas extras para todos os trabalhadores de determinada categoria.
Já a teoria, da acumulação, permitir que no momento em que estiver sendo analisado o caso concreto, deve-se separar apenas as partes mais benéficas de normas distintas e fazer incidir as suas partes mais favoráveis ao trabalhador. Por isso, o nosso direito brasileiro não adotou essa

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