Estagio bacharel em educação ficica

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Resumo sobre a identidade biológica

Atualmente, o conceito tradicional de paternidade acha-se bastante abalado, vez que critérios como a biologia, o envolvimento socioafetivo e jurídico devem ser observados e usados como referenciais na sua definição. Para que uma pessoa possa ser considerada pai ou mãe, não basta haver um vínculo genético seu com a criança, mas sim ser aquele que educa, sustenta, dá carinho, atenção, condições de desenvolvimento e existência digna, ou seja, o que desempenha os atributos de pai ou de mãe visando os interesses da criança. O fato é que as crianças que foram personagens daquelas formas citadas de criação de vínculo familiar guardam, a despeito de sua condição jurídica definida, o direito de conhecer as suas raízes genéticas, o que lhes resta tutelado. Mais que direito seria este. De que forma isso poderia ocorrer. O que garante às pessoas a possibilidade de saber de que família são provenientes. Quais os reflexos jurídicos para uma pessoa que toma a atitude de buscar saber quem são os pais biológicos? O que garantiria o direito das pessoas a saberem de que tronco familiar é proveniente é a tutela legal dos direitos de personalidade. Os pais sócios afetivos ante a possibilidade de o filho buscar a sua origem genética, tem-se que isso não significa a desconstituição de paternidade dos pais sócia afetiva. Ter direito ao reconhecimento da origem genética não significa subjugação, discriminação ou preponderância da filiação biológica em face da filiação socioafetiva, apenas assegura a certeza da origem genética, a qual poderá ter preponderância ímpar para a pessoa que a busca e não poderá nunca ser renunciada por quem não seja o seu titular. A meu ver o direito da criança saber de onde realmente ele veio, é muito importante para ela. Acredito que todos os pais que tenham filhos adotivos deveriam sim ajuda-lo a encontra seus verdadeiros pais. Para tanto, foi buscar se o aparato jurídico nacional, visando

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