estabilidade
Pós-Graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Tiradentes (UNIT)
Advogada em Aracaju/SE
**Sergio Torres Teixeira
Juiz do Trabalho da 6° região.
Professor da UFPE e UNICAP. Doutor em Direito pela UFPE.
A INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DECORRENTE DA ESTABILIDADE
NO EMPREGO: ELEMENTOS INTEGRANTES DO CÁLCULO DO
MONTANTE REPARATÓRIO
Evelyn Maysa Santana Alves Almeida*
Sergio Torres Teixeira**
SUMÁRIO: I – Introdução; II – Estabilidade Jurídica no Emprego; III – Reintegração no
Emprego e a sua Conversão em Indenização Compensatória por Perdas e Danos; IV – Verbas
Integrantes do Cálculo da Indenização; V – Conclusões; VI - Referências.
RESUMO
A estabilidade é uma garantia dada a todos os trabalhados que de alguma forma sofrem um risco maior de dispensa em conseqüência da função ou estado diferenciado.
A dispensa de um empregado estável sem justa causa pode acarretar em duas conseqüências: reintegrá-lo ou indenizá-lo. Caso seja reintegrado voltará ao cargo trabalhado primitivamente, no entanto, sendo comprovada a necessidade de indenização, o empregador deve promover o pagamento do devido ressarcimento de todas as verbas que o empregado deveria perceber até o final da estabilidade.
Entretanto, segundo a Súmula 396 do TST a indenização a ser paga ao trabalhador dispensado deverá abranger somente os salários a que faria jus até o termino da estabilidade. Todavia o entendimento da nobre súmula não é totalmente justo, posto que, o indenizado deve ter o direito à restituição de todas as vantagens e garantias que
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receberia durante o período compreendido da dispensa até o final da estabilidade, ou seja, deve ser buscada uma equivalência de vantagens pecuniárias que seriam pagas durante o período de afastamento.
PALAVRAS CHAVES: Estabilidade, Indenização, Cálculo.
I. Introdução
Pretende-se através deste artigo científico proceder a um estudo que envolve a problemática acerca da base de cálculo de