ESTABILIDADE PARA EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

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1 NUANCES DA ESTABILIDADE.

A estabilidade está intrinsecamente ligada a idéia de segurança, solidez. É vista como uma qualidade pelo seu possuidor, uma vez que é condição inerente ao homem a busca por concretitudes. Falar em estabilidade não é o mesmo que falar em certeza, enquanto essa tem o condão de extirpar a dúvida, aquela tem uma conotação de amenizar as incertezas. Nesse diapasão, em uma análise do trabalhador em sentido amplo, pode se dizer que em relação à continuidade no seu labor, o trabalhador que não goza de estabilidade estará mais inseguro do que aquele que a detêm. Fato é que o detentor da estabilidade encontra-se em situação superior daquele que não possui, pois tem maiores prerrogativas.

A Consolidação das Leis do Trabalho, trata no seu capítulo VII da Estabilidade e já no seu artigo 492 prevê:

Art. 492. O empregado que contar mais de dez anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstâncias de força maior, devidamente comprovadas.

Ocorre que essa estabilidade só faz sentido para aqueles trabalhadores que atingiram os dez anos de serviço antes da Constituição de 1988, uma vez que para fazer jus a esse direito, o empregado não poderia ser vinculado ao FGTS. Observa-se que a vinculação ao FGTS passou a ser obrigatória a partir da Carta Magna de 1988, logo para gozar desse privilégio o laborioso teria que atender concomitantemente dez anos de serviço antes da Carta Política de 1988 e não ser optante pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Outra questão pertinente a estabilidade dos celetistas surge no que tange ao dirigente sindical, nos moldes do artigo 8°, inciso VIII da Carta Maior:

Art.8° É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e , se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato,

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