Essência do Franchinsig

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Essência do Franchising

A Lei 8.955 de 15/12/1994 define o Franchising da seguinte maneira: Franquia empresarial é o sistema pelo qual um Franqueador cede ao Franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócios ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo Franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Dentro desse contexto, o Franchising pode ser avaliado como uma excelente ferramenta de expansão dos negócios para os investidores que pretendem “acessar o mercado” de maneira estruturada e efetiva.
A essência do Franchising está na parceria. Por isso, o sistema tem alcançado elevados índices de êxito, medidos por taxas de sucesso das franquias nos mais diversos ramos de atividade.
Alguns termos serão bastante difundidos no decorrer do trabalho e, por isso, precisam ser esclarecidos desde já para facilitar a compreensão, de acordo com Adir Ribeiro (2011, p.9):

Franqueadora: Empresa que concede a Franquia, sendo considerada a detentora dos direitos sobre a marca, método e processos do negócio e que seleciona os seus Franqueados para poder representá-la por meio da Franquia.
É a empresa detentora da marca que idealiza, formata e concede a franquia do negócio ao Franqueado que é uma pessoa física ou jurídica que adere à rede de franquia.
Ex.: Ramo Alimentício, a rede de fast food Mc Donald’s.

Franqueado: Aquele que adquire a Franquia, o proprietário de uma unidade franqueada, podendo ser pessoa física ou mesmo uma pessoa jurídica.
No sistema de franchising, o franqueado investe recursos em seu próprio negócio, o qual será operado com a marca do Franqueador e de acordo com todos os padrões estabelecidos e supervisionados por ele.

Franquia: É a unidade de negócio (estabelecimento) operado

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