Espaço confinado
A NR–33, que é uma Norma de Segurança e Saúde no Trabalho, regulamentada conforme a portariacer e ressaltar, que o presente treinamento se destina à capacitação de trabalhadores e vigias que venham a desenvolver atividades de liberação de trabalhos em espaços confinados, e não se destina a autorizar o Supervie estabelecer os requisitos mínimos de competências e habilidades necessárias para o profissional que irá desenvolver estas atividades.
Assim, o objetivo principal do treinamento é enfocar determinados cuidados e procedimentos, visando preservar a saúde e segurança dos trabalhadores, a conservação dos equipamentos e suas condições operacionais.
Carga horária e conteúdo
A carga horária mínima estabelecida pela NR-33 para o de Capacitação de trabalhadores e Vigias é de 16 horas, mesmo que o treinamento seja inédito, isto ocorre pelo fato da NR 33 não prever treinamento de reciclagem, aperfeiçoamento ou revisão e sim capacitação periódica ou em situações especiais.
Visita prévia à empresa
Para adequar o treinamento à realidade de cada empresa e às necessidades especificas dos espaços confinados, é imprescindível pelo menos uma visita do Agente de Treinamento com o Instrutor à empresa, antes de iniciar a preparação do treinamento. Essa visita tem a finalidade de analisar, identificar e conhecer os espaços confinados identificados pela empresa.
Durante a visita, o Agente de Treinamento e o Instrutor deverão:
1. Verificar os espaços confinados juntamente com o representante técnico da empresa;
2. Tomar conhecimento e solicitar o procedimento de espaço confinado da empresa,
3. Na ausência de procedimento esclarecer a empresa que será utilizado durante o treinamento uma sugestão de procedimento padrão do SENAI,
4. Verif).
6. Esclarecer a empresa que o treinamento deve ser realizado dentro do horário de trabalho.
Neste contato o Agente de Treinamento e o Instrutor também deverão