Escrituração Empresarial
Escrituração é o registro sistemático das operações de uma empresa. A escrituração constitui um paradigma gráfico com informações relevantes o qual é usado pelo empresário na administração do negócio e pelas autoridades na fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas pela empresa. O contexto tecnológico atual recomenda que o vocábulo “livro” deva receber novo significado, designando não apenas livros em papel, mas todos os “instrumentos de escrituração”. Há livros obrigatórios, de caráter geral e especial, e livros facultativos. A lei brasileira estabelece o conteúdo dos livros, as formalidades extrínsecas e intrínsecas que deverão atender e o método de escrituração. Em princípio, os livros empresariais são invioláveis. Portanto, possuem força probatória. Sempre poderão fazer prova contra o empresário. E, se escriturados regularmente, poderão também fazer prova a favor do empresário. Assim, a legislação prevê casos específicos de exibição. Os livros e documentos de escrituração deverão ser mantidos pela empresa até que as obrigações registradas sejam atingidas pela prescrição ou pela decadência.
São obrigações comuns a todo empresário:
1. Ter o seu registro regularizado no Registro de Empresas antes do inicio de suas atividades na forma disciplinado pelo (art. 967. CC);
2. Manter a escrituração regular dos livros obrigatórios
3. Levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (art. 1.179, CC).
São conseqüências na irregularidade da escrituração:
1. Falta livro obrigatório do empresário= consequências na órbita civil e penal;
2. Plano civil = o empresário não poderá valer-se da eficácia probatória que o CPC concede aos livros empresariais - ver art. 379 - impede que o empresário usufrua de benefícios que a lei outorga aos empresários que cumprem, satisfatoriamente, a escrituração;
3. Art. 358 I CPC = não possuindo o livro obrigatório, ou