Escola da Exagese

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Escola da exegese
A Escola da exegese, também conhecida como Escola filológica, em direito, é uma corrente de pensamento jurídico que floresceu no início do século XIX, a partir do Código Napoleônico.
O art. 4º desse código afirmava que um juiz jamais poderia evitar julgar algo que lhe fosse dado. Assim, a escola da exegese, confirma que a interpretação deve ser mecânica, de acordo com a intenção do legislador.
Esta escola afirmava que o Código de Napoleão resolveria qualquer problema do dia-a-dia, na sociedade da época que era mais ligada nos costumes habituais. Portanto, para a Escola da exegese, a lei seria uma expressão da razão.
A Escola da Exegese surgiu na França, no início do século XIX.
Havia, naquela época, um sentimento de extremado respeito e observância aos códigos, pois eram consideradas obras perfeitas, imunes a quaisquer falhas, regulando, de maneira completa, a totalidade dos assuntos sociais, políticos e econômicos.

O positivismo surgiu como resposta à abstração do Direito Natural e trouxe consigo forma rígidas de interpretação . A escola da Exegese, junto ao Código de Napoleão, é o ápice dessa forma de enxergar o Direito, de forma literal, racional e gramatical. Ao juiz cabia apenas a aplicação da lei, de forma superficial, sua vontade era a vontade do legislador.
O positivismo surgiu como uma forma prática e realista à abstração e ao idealismo do Direito Natural (supostamente imutável e eterno), expressando-se por meio das normas válidas de um determinado espaço e tempo. Para uma revisão conceitual, é relevante a perspectiva histórica, daí o desmembramento em três períodos principais.
A Escola da Exegese surgiu como uma das consequências da criação do Código de Napoleão (1804), forma de interpretação que ocorria mediante privilégio dos aspectos gramaticais e lógicos. Com ela, tem-se o ápice do positivismo jurídico.
Com o declínio do pensamento Jusnaturalista e sua aparente compreensão acerca da justiça, houve a ascensão do

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