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1151 palavras 5 páginas
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
CIENCIAS JURIDICAS E SOCIAIS
CURSO DE CIENCIAS JURIDICAS E SOCIAIS

JEFFERSON DA SILVA ADAM
GABRIELA OLIVEIRA
ELSON BARCELLOS

NEXO DA IMPUTACAO

São Leopoldo
2014

JEFFERSON DA SILVA ADAM
GABRIELA OLIVEIRA
ELSON BARCELLOS

NEXO DA IMPUTACAO

Trabalho pertencente à disciplina de Responsabilidade civil, apresentado à Universidade Do Vale Do Rio Dos Sinos, sob orientação da professora Isabel Cristina Porto Borges como requisito parcial para obtenção do Grau A.

São Leopoldo
2014

SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 justificativA 4
3 Conclusão 8 Referências 9

1 INTRODUÇÃO
Este trabalho visa explicar a teoria do nexo da imputação, tendo como foco a culpa como o dever de indenizar, : A culpa lato sensu;

2 justificativA
A culpa lato sensu:
Não basta a imputabilidade do agente para que o ato lhe possa ser imputado. A responsabilidade subjetiva é assim chamada porque exige ainda o elemento culpa.
Para que o fato possa ser imputado, é necessário que o imputável tenha agido com culpa, que haja certo nexo psicológico entre o fato e a vontade do agente (Antunes Varela, ob. Cit., p. 575). Com efeito, a conduta culposa do agente erige-se, como assinalado, em pressuposto principal da obrigação de indenizar. importa dizer que nem todo o comportamento do agente será apto a gerar o dever de indenizar, mas somente aquele que estiver revestido de certas características previstas na ordem jurídica. A vitima de um dano só poderá pleitear ressarcimento de alguém se conseguir provar que esse alguém agiu com culpa; caso contrario, terá que conformar-se com a sua má sorte e sozinha suportar o prejuízo. Vem daí a observação: “a irresponsabilidade é a regra, a responsabilidade é a exceção”.
A palavra culpa e tomada, em direito, em pelo menos três sentidos distintos. Culpa no sentido de culpabilidade, culpa em sentido amplo

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