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Cláusula quinta
A jornada diária do empregado será das9::00, com intervalo de 2:00 horas(s) para repouso e alimentação, de segunda-feira a sexta-feira, e os sábados, das 9:00 às 12:00 totalizando a jornada de 44 horas semanais, prevista no art. 7º, XIII da Constituição da Republica.

As horas excedentes da jornada normal de trabalho serão remuneradas como horas extraordinárias,conforme determina o art. 59 da CLT.

Cláusula sexta
O empregado fica ciente do Regulamento Interno da Empresa e das normas que regulam suas atividades, e, se for o caso, se compromete a utilizar os equipamentos de segurança fornecidos pelo empregador, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da legislação vigente e demais disposições inerente à Segurança e Medicina do Trabalho.

Cláusula sétima
O empregado se compromete a manter atualizado seus dados, bem como dar ciência ao empregador da sua residência e demais dados pessoais e familiares que estabeleça ou altere toda a vigência do presente contrato de trabalho.

Cláusula oito
O empregado não poderá comprometer o seu rendimento no trabalho devido a problemas familiares.

Cláusula nona
O empregado não poderá pedir adiantamento de salário

Tendo assim contratado, assinam o presente instrumental, em duas vias, na presença de duas testemunhas.
Cianorte, 23 de maio de 2014

Gustavo Martins Luciana Pereira de Oliveira Empregado Empregador

Testemunhas: Josué dos Santos Nome testemunha

Tatiana Gonçalves Nome testemunha

PROGRAMAÇAO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

o contrato de experiência firmado entre o empregado Gustavo Martins e a empresa Lojas Peroli, que expirou no dia 23 /08 /2014 será prorrogado por uma única vez até o dia 23 /08 /2015, em conformidade com disposto no p. única do art. 445

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