ergonomia

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Por que os riscos ergonômicos não são enquadrados para percepção do benefício do adicional de insalubridade?
Os riscos ergonômicos estão relacionados a problemas que podem se desenvolver associados às condições de trabalho afetando a integridade física e/ou mental dos trabalhadores, gerando distúrbios fisiológicos e psicológicos e provocar danos graves e até irreversíveis.
Os problemas ergonômicos são ocasionados por movimentos repetitivos, estresse, permanecer por horas continuas numa mesma posição, trabalho em período noturno, da má instalação de equipamentos no local de trabalho gerando uma má postura e movimentos forçados tem entre seus efeitos dor nos pulsos, visão borrada, pescoço e costas, rigidez nas articulações, fraqueza, redução da amplitude de movimento e dores de cabeça; que em casos extremos e prolongados se desenvolvem hérnia de disco, lombalgia, depressão, doenças nervosas, taquicardia, doenças do aparelho digestivo, bursites, síndromes entre outros.
O adicional de insalubridade é um valor pago ao empregado que trabalha em condições prejudiciais a sua saúde, tendo sua previsão legal no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A NR 15 contém as normas específicas sobre quais atividades são consideradas insalubres, bem como os limites de tolerância que afastam a insalubridade.
Insalubridade é definida como o que não é saudável, refere-se a uma série de situações as quais os trabalhadores são expostos e culminam em riscos de lesões e acidentes, seu beneficio adicional é concedido a profissões que executam atividades caracterizadas como insalubres definidas pelo seu grau de risco de exposição, conforme o Ministério do Trabalho, a Normal Regulamentadora NR-15.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a legislação determina e aponta quais os agentes são considerados nocivos à saúde do trabalhador. Portanto, somente a apresentação de laudo pericial comprovando a existência desses agentes não é o suficiente para comprovar a necessidade

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