Ergonomia
Objetivo:
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos de ambientes de trabalho. Através do PPRA pode-se prevenir e evitar perdas decorrentes de: Afastamento por acidentes do trabalho, afastamento por doenças ocupacionais, estabilidade funcional, atuação de sindicatos e fiscais da DRT, processos trabalhistas cíveis.
Definição:
Baseia-se no objetivo de higiene ocupacional e se trata de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
Controles médicos:
> Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
> constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente a saúde;
> quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
PCA(programa de conservação auditiva)
Objetivo:
Prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotina nas empresas.
Melhorar a qualidade de vida do trabalhador evitando a surdez e diminuindo os efeitos extra auditivos, diagnosticar precocemente os casos de perdas auditivas ocupacionais, identificar empregados com patologias auditivas não relacionadas ao trabalho, reduçao de reclamação dos trabalhadores.
Definição:
É um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de