equivalencia ricardina
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Artigo publicado na Revista Economia Pura, N.º 40, de Outubro de 2001, na secção Conceitos
Equivalência Ricardiana
Efeito do défice na economia
Carlos Fonseca Marinheiro*
Historicamente
os parlamentos conquistaram a competência exclusiva em matéria orçamental. São os representantes do povo –os deputadosque determinam o montante de impostos que será suportado por aqueles que eles representam. Por mexer nos bolsos de todos os contribuintes, o debate orçamental é sempre um dos acontecimentos parlamentares mais importantes do ano. É o orçamento que define o quadro norteador das despesas do Estado e da cobrança de receitas.
Pelo menos desde que se iniciou o projecto de unificação monetária na
Europa um dos assuntos sujeitos a intenso debate é o financiamento das despesas públicas, nomeadamente o montante do défice orçamental (expresso em percentagem do produto interno bruto). Em geral, o Estado pode financiar as suas despesas recorrendo ao financiamento monetário, à tributação e à emissão de dívida pública. No actual contexto europeu o financiamento monetário está vedado aos Estados membros: o artigo 101.º do Tratado de
União Europeia proíbe a concessão de créditos sob a forma de descobertos ou sob qualquer outra forma pelo BCE, ou pelos bancos centrais nacionais, a todas as entidades públicas, bem como a compra directa de títulos de dívida a essas entidades. O financiamento via impostos (e outras receitas próprias) é a forma mais habitual de financiamento das despesas públicas. Contudo, quando as receitas não são suficientes para fazer face às despesas, surge um défice orçamental que terá de ser financiado recorrendo à emissão de dívida pública.
Até à entrada em vigor do Tratado de
União Europeia (assinado em Maastricht em 1992) o montante do défice orçamental era decidido pelas autoridades
nacionais