Equiparação salarial
REQUISITOS
- Identidade de funções – mesmas tarefas com assunção das mesmas responsabilidades
- Mesma produtividade, mesma perfeição técnica, mesma capacidade – compõe o que se chama trabalho de igual valor
- Mesma Localidade – mesmo município ou municípios distintos que componham a mesma região metropolitana
- Diferença de tempo de serviço inferior à 02 anos – na função e não no emprego, quer dizer, o paradigma não pode estar exercendo a função a mais de 02 anos que o empregado que pretende a equiparação.
- Simultaneidade – paradigma e reclamante devem ter prestado serviços na mesma época, concomitantemente. Se não houver concomitância, não é possível a equiparação. Mas não é necessário que ambos estejam trabalhando ainda na empresa, basta que o pedido se refira ao período em que laboravam juntos.
- Inexistência de quadro de carreira com promoções feitas por antiguidade e merecimento devidamente registrado no ministério do trabalho, salvo se for plano de carreira da administração publica direta, autárquica e fundacional, devidamente aprovado por ato administrativo da autoridade competente. – importante registrar que estas exigências somente se aplicam quando o plano de carreira for utilizado como matéria de defesa em pleito equiparatório, não assim quando o plano for fundamento para pedido de diferenças salariais por desvio de