Epi equipamento de proteção individual
Segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais, bem como para proteger a integridade e a capacidade de trabalho do servidor.
Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho, Portaria 3.214/78, compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, portarias, decretos e, também, as convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil.
2- NR – 06
3- Importância do EPI
4- Conhecendo os Riscos
5- CA – Certificado de Aprovação
6- Obrigações do empregador
7- Selecionando o EPI adequado
8- Controle de Entrega de EPI’s
9- Substituição e devolução
10-Obrigações do empregado
11-Higienização de Epi’s
EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O equipamento de proteção individual, denominado usualmente pela sigla EPI, é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde dos trabalhadores (subitem 5.1, NR-6).A NR-6 define também o equipamento conjugado de proteção individual como sendo todo aquele composto por vários dispositivos que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
OS EPIs constituem importante medida de prevenção de acidentes e doenças de trabalho, contudo, sua adoção deve ser feita após serem esgotadas todas as alternativas de controle coletivo.A NR-6 exige que o empregador forneça aos empregados EPI adequado ao risco, perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: • Sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; • Enquanto as medidas