ENTENDIMENTO STJ SOBRE ART. 214 DO CPC

4543 palavras 19 páginas
Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.249.720 - DF (2011/0088941-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO

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MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MARIA DAS GRACAS FALCÃO JUCA
LUÍS RENATO ZAGO E OUTRO(S)
AIG BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
JOSÉ ANTÔNIO FISCHER DIAS E OUTRO(S)
EMENTA

AGRAVO
REGIMENTAL
NO RECURSO
ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E SEGURO. COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO DO RÉU. PEDIDO DE JUNTADA DE
PROCURAÇÃO NO CURSO DAS FÉRIAS FORENSES. ATO
CITATÓRIO INEFICAZ ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL
SEGUINTE AO FINAL DAS FÉRIAS. TEMPESTIVIDADE DA
CONTESTAÇÃO. ATRAÇÃO DOS ENUNCIADOS 284/STF, 5
E 7/STJ.
1. O pedido de juntada de procuração aos autos por advogado com poderes especiais para receber citação pode constituir comparecimento espontâneo do réu (art. 214, § 1º, do CPC) e deflagrar o início da contagem do prazo de defesa, acaso, tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo.
2. Imprescindível, para o atendimento aos princípios orientadores do processo civil, que se reconheça deflagrado o início do prazo da contestação quando poderia o advogado, ao menos potencialmente, tomar contato direto com as peças que instruem os autos, resguardando-se uma real e segura oportunidade do exercício ao princípio do contraditório à luz do que nos autos está.
3. Realizado o pedido de juntada da procuração no curso das férias forenses, sem que se tenha verificado a exceção constante no inciso II do art. 173 do CPC, faz-se ineficaz o ato citatório até o primeiro dia útil seguinte ao fim das mencionadas férias.
4. O início do prazo para a contestação, assim, iniciará no dia subsequente àquele em que se considerou realizada a citação. Tempestividade da defesa. Revelia inocorrente.
6. Atração do enunciado nº 7/STJ no que toca à pretensa existência de reconhecimento de pedido/confissão por parte da seguradora. Documento: 1252383 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado -

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