Enquadramento Tribut Rio Simples
Conceito
O sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte
Se o valor acumulado da receita bruta no ano-calendário de início de atividade for superior a R$100.000,00 (cem mil reais) multiplicado pelo número de meses de funcionamento, a pessoa jurídica estará obrigada ao pagamento da totalidade ou diferença dos impostos e contribuições devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, desde o primeiro mês de início de atividade. Caso o pagamento ocorra antes do início de procedimento de ofício, incidirão apenas juros de mora, determinados segundo as normas previstas para o imposto de renda.
Exemplo : Uma empresa entrou em atividade no dia 5 de setembro do ano-calendário.
Considera-se o período de 3 (três) meses completos (outubro, novembro e dezembro), sendo, nesse caso, o limite para enquadramento como ME o de R$30.000,00 (trinta mil reais) e como EPP o de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
E.K
PIS (Programa de Integração Social)
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional
ALÍQUOTA: A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de
01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.
R.H
COFINS
Contribuição Financeira Sobre a Seguridade Social
É devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.
A alíquota é de dois por cento e incide sobre o faturamento mensal,
assim