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Ministério da Educação
Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI
Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
Pró- Reitoria de Graduação
Diretoria de Assistência Estudantil
EDITAL DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIFEI 2014
A Pró-Reitoria de Graduação (PRG) e a Diretoria de Assistência Estudantil (DAE) tornam público o lançamento do presente edital e convoca os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal de Itajubá a participarem do processo de seleção para o ingresso no Programa de Assistência Estudantil 2014, de acordo com as normas e instruções aqui especificadas.
1- Objetivos:
Art. 1° - O Edital destina-se a identificar e selecionar alunos de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando ofertar subsídios, na forma de Auxílio
Alimentação e/ou Bolsa Auxílio Moradia, de forma a promover a permanência do estudante durante o tempo regular do seu curso no ano letivo de 2014.
Parágrafo Único: Serão atendidos no âmbito da Assistência Estudantil prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica e/ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo dos demais critérios estabelecidos pela UNIFEI.
2- Dos recursos financeiros
Art. 2º - Os recursos financeiros para a manutenção do Programa de Assistência
Estudantil (PAE) serão oriundos do:
a) Plano Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, do Ministério da Educação;
b) Orçamento geral da UNIFEI, após aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Administração – CEPEAd.
Parágrafo Único. A DAE poderá procurar novas formas de financiamento para manutenção e ampliação do PAE na UNIFEI.
3- Dos participantes:
Art. 3° - O Programa é destinado ao estudante regularmente matriculado nos cursos de graduação presenciais da UNIFEI dos Campi de Itajubá e Itabira.
4- Do número e do início da concessão dos benefícios
Art. 4° - A DAE estabelecerá o número de alunos