Engenharia
Engenharia Civil – Disciplina de Construção Civil I
Profᵃ. Engᵃ. Daiana Saviam da Silva
Serviços Preliminares –
Canteiro de obra
TUBARÃO, MARÇO DE 2014.
DEFINIÇÃO
O canteiro de obras pode ser definido como:
• A “área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra” (NR-18).
• O conjunto de “áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência” (NBR-1367).
•
Planejamento de um canteiro:
• O planejamento de um canteiro de obras pode ser definido como o planejamento do layout e da logística das suas instalações provisórias, instalações de segurança e sistema de movimentação e armazenamento de materiais. O planejamento do layout envolve a definição do arranjo físico de trabalhadores, materiais, equipamentos, áreas de trabalho e de estocagem.
POLÍTICA DE SEGURANÇA
A atual NR-18 trouxe várias modificações na legislação que estava em vigor, particularmente no que se refere ao planejamento das Medidas Preventivas a serem estabelecidas para a realização dos trabalhos na Indústria da Construção.
Juntamente com esta NR-18, A NR-7 e a NR-9 também determinam Programas referentes à Saúde Ocupacional e à Prevenção de Riscos Ambientais que, com ela, se relacionam integralmente.
Os diversos Programas devem ser tratados em conjunto e devem ser elaborados antes da implantação de um Canteiro de Obras e segundo a NR-18, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento dos Programas de Saúde Ocupacional e à Prevenção de Riscos Ambientais, nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos constantes na Norma e outros dispositivos complementares de segurança.
Como todo o Planejamento, durante a execução dos serviços projetados, deve receber modificações, sempre que houver alterações nas Condições e Meio Ambiente do Trabalho.
Abaixo seguem as