Eng54h6.5

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Sumário: Introdução. Artigo 55. Competências concorrentes. Artigo 56. Responsabilzação administrativa. Da multa. Da apreensão, inutilização, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso – Procedimento Administrativo. Cassação de Alvará de Licença, Interdição e Suspensão Temporária da Atividade, Intervenção Administrativa. Cassação de Concessão. Reincidência. Da Contrapropaganda.
Introdução
O Capítulo VII da Lei nº 8.078/90 disciplina as sanções administrativas que serão impostas nos casos que prevê.
O mesmo capítulo sofreu modificações no ano de 1993 pela Lei nº 8.656. A lei modificou o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Artigo 55. Competências concorrentes.
A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. (caput)
As administrações públicas federal, estaduais e distrital, concorrentemente, criarão normas sobre a produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. Isto significa que cada Administração normatizará, no âmbito de sua competência, os itens relativos aos temas previstos no caput do artigo 55.
Além de criar normas sobre os temas, os entes federados também exercerão seu poder de polícia para fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor. (§ 1º)
As Administrações Públicas dos entes federados brasileiros que possuirem atribuições de fiscalização e controle do mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas regulatórias referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos

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