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383 palavras 2 páginas
Jurisprudência/STJ - Acórdãos
Processo
AgRg no REsp 1198430 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2010/0108894-0

Relator(a)
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)

Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA

Data do Julgamento
23/11/2010

Data da Publicação/Fonte
DJe 01/12/2010

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. ARRENDATÁRIA DE ÁREA NO PORTO DE
SANTOS. IMPOSSIBILIDADE DA TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI.
NÃO DETENÇÃO DE PODER INERENTE À PROPRIEDADE. SÚMULA 83/STJ.
HONORÁRIOS. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 182/STJ.
1. O STJ firmou o entendimento de que a celebração do contrato de arrendamento entre a empresa ora recorrida e a Companhia Docas do
Estado de São Paulo CODESP, relativamente à exploração de área pertencente ao Porto de Santos, cuja propriedade é da União, não dá à primeira a condição de contribuinte do IPTU, visto que não exerce a posse do referido imóvel com animus domini. Precedentes.
2. Quanto ao honorários, o agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ.
Agravo regimental improvido.

Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar
Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referência Legislativa
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
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Jurisprudência/STJ - Acórdãos
ART:00105 INC:00003 LET:A
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000182

Veja
(ÁREA NO PORTO DE SANTOS - PROPRIEDADE DA UNIÃO - CONTRATO DE
ARRENDAMENTO)
STJ - AGRG NO RESP 1178989-SP, RESP 1204633-SP,
AGRG NO AG 1287790-SP, AGRG NO AG 1263139-SP,
AGRG NO RESP

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