Empresário

2292 palavras 10 páginas
SEGURIDADE SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA
Art. 194 a 200 da Constituição Federal

SAÚDE PÚBLICA
Art. 196 a 200 da Constituição Federal
“A saúde é, senão o primeiro, um dos principais componentes da vida, seja como pressuposto indispensável para a sua existência, seja como elemento agregado a sua qualidade. Assim a saúde se conecta ao direito à vida” (SCHWARTZ, Germano André Doederlein. 2001).
Conceito de Saúde Pública: A Saúde é segmento autônomo da Seguridade Social e se diz que ela tem a finalidade mais ampla de todos os ramos protetivos por que não possui restrição de beneficiários e o seu acesso também não exige contribuição de beneficiários.
O conceito de Saúde está previsto no Art. 196 da CF/1988, onde diz: “é direito de todos e dever do estado, garantir do mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
Portanto, não importa a condição econômica ou social do beneficiário. O Estado não pode negar acesso à saúde pública a uma pessoa sob o argumento de que esta possui riqueza pessoal e/ou meios para prover sua própria saúde. Por exemplo: se o Eike Batista quiser ser atendido pelo SUS, ele poderá e deverá ser atendido, na medida em que, a saúde é um direito de todos, não podendo o Estado limitar o atendimento apenas para aquelas que não dispuserem de meios pessoais para o seu cuidado.
Características: Podem-se elencar algumas características da saúde para torná-la mais didática, como:
a) Direito de todos;
b) Dever do Estado;
c) Trata-se de direito fundamental do homem;
d) Assegurada por políticas sociais e econômicas;
e) Visa minimizar os riscos de doença e de outros agravos;
f) Independe de contribuição;
g) O acesso é universal e igualitário;
h) O Estado visa à prevenção e cura; e
i) Direito público subjetivo
Custeio: Os recursos para financiar as ações de saúde têm a seguinte origem:
a)

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