Empresas Públicas
Bacharelado em Administração 5º Período
Disciplina: Administração Pública
Orientador: Valério
EMPRESAS PÚBLICAS
Palmares
Abril de 2014
Autores
Francisco de Assis F. Lima
Leandro Ferçosa
Juliana Paradela
José Leandro Sales
Cinthia da Silva Feitosa
EMPRESAS PÚBLICAS
Palmares-PE
2014Sumário
4......................................................................................Resumo
5 .....................................................................................Introdução
6.....................................................................................Conclusão
7.....................................................................................Referência
RESUMO
Empresa pública é entidade criada por lei para exploração de atividade econômica tipicamente privada que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa. Possui personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, e capital exclusivo do Estado. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969). Art. 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Referência na constituição federal/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
SURGIMENTO DAS ESTATAIS
Com a criação de algumas empresas no século XIX, o destaque foi para o Banco do Brasil (1808) e a Caixa Econômica