Empresa massas alimentícias - vigilância sanitária
DOU de 01/11/00
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Massa Alimentícia.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art.11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 abril de 1999, c/c o § 1º do art. 107 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 26 de outubro de 2000,
Adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para a Fixação de Identidade e Qualidade de Massa Alimentícia, em Anexo.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento, para se adequarem ao mesmo.
Art. 3º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Resolução RDC nº 14, de 21 de fevereiro de 2000, publicada no D.O.U. de 25 de fevereiro de 2000.
GONZALO VECINA NETO
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE MASSA ALIMENTÍCIA
1. ALCANCE
1.1. Objetivo: fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que deve obedecer a Massa Alimentícia.
1.2. Âmbito de Aplicação: o presente Regulamento Técnico aplica-se à Massa Alimentícia, conforme definido no item 2.1. Excluem-se deste Regulamento as massas fermentadas e as massas para produtos de confeitaria.
2. DESCRIÇÃO
2.1. Definições
2.1.1. Massa Alimentícia: é o produto não fermentado, apresentado sob várias formas, recheado ou não, obtido pelo empasto, amassamento mecânico de farinha de trigo comum e ou sêmola/semolina de trigo e ou farinha