empregado domestico
Resumo: O presente trabalho trata da efetivação dos direitos trabalhistas do empregado doméstico, a partir da Convenção nº 189 da OIT, que teve por desdobramentos a Conferência nº 100 e a Recomendação nº 201. O estudo se orientou pela memória legislativa a cerca do tema e sua evolução histórica no Brasil até atingir a atual égide da Constituição Federal de 1988, culminando, por fim, no recente posicionamento da Organização Internacional do Trabalho a respeito do tema. Foram abordados os principais posicionamentos jurídicos do Direito Comparado, bem como da Doutrina interna, enfrentando as divergências técnicas e conceituais pertinentes. Como resultado verificou-se a imensa desigualdade existente entre os trabalhadores domésticos e as demais categorias laborais e a necessidade social de equiparação como medida de segurança jurídica da relação empregatícia. Finalmente se conclui que esta equiparação trará grandes benefícios para a sociedade brasileira, no que concerne às relações de emprego doméstico, mas que ainda tem muitos obstáculos a serem enfrentados para isso, devido ao longo período em que tais desigualdades foram construídas.
Palavras-chave: equiparação legal de direitos – trabalhador do lar – OIT.
Sumário: 1. INTRODUÇÃO. 2. BREVE HISTÓRICO JURÍDICO DO EMPREGO DOMÉSTICO NO BRASIL. 3. CONCEITO DE EMPREGADO DOMÉSTICO. 3.1. CONTINUIDADE E NÃO-EVENTUALIDADE: UMA POLÊMICA SEMÂNTICA. 4. OS DIREITOS TRABALHISTAS DO EMPREGADO DOMÉSTICO. 4.1. A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O TRABALHADOR DOMÉSTICO. 4.2. A LEI DO EMPREGO DOMÉSTICO.5. A CONVENÇÃO 189 DA OIT E O TRABALHO DOMÉSTICO. 5.1. A 100ª CONFERÊNCIA DA OIT. 5.2. ASPECTOS TRATADOS PELA CONVENÇÃO 189. 5.3. A RECOMENDAÇÃO 201 DA OIT. 5.4. A DELEGAÇÃO DO BRASIL E A POSIÇÃO DO GOVERNO. 5.5. AS MUDANÇAS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA..5.6. A APROVAÇÃO DA PEC 478/10. 6. CONCLUSÃO.7. BIBLIOGRAFIA...
1. INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por