Empreendedor individual

2577 palavras 11 páginas
1- Empreendedor Individual:

1.1- O que é o Empreendedor Individual?
R: Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

1.2-Qual a lei que instituiu o Empreendedor Individual?
R: A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).

1.3- Qual a receita bruta anual do MEI?
R: A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do EI não poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Caso o EI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 x 9 meses = 27.000,00).

1.4-O que acontece se estourar a cota que limita o MEI?
R: Nesse caso temos duas situações:
1º) o faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos

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