Emenda à inicial

608 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC.
Autos n. 0123456-00.2014.0.00.01234

ESTUDANTINA DEDICADA, por seus advogados, adiante assinado, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E RETIRADA DO SEU NOME DO Serviço de Proteção ao Crédito (SCPC), com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, na qual figura como parte contrária a INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE PÓS GRADUAÇÃO XXXXXX, vêm, respeitosamente, expor e requerer o seguinte:
1. DA JUNTADADE DOCUMENTOS
1.1. Conforme despacho feito pela DD. Magistrada (fls.) decide que, quanto à juntada de documentos para o julgamento de mérito da ação, entende que os documentos já presentes nos autos são suficientes para comprovar os fatos narrados na inicial (fls.), porém se a juntada de outros documentos que se fizerem necessários, serão oportunamente juntados (Art. 462, CPC).
2. DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
2.1. No que diz respeito ao procedimento indicado na inicial (Procedimento Ordinário) mantém a escolha, visto que neste caso, segundo o código de Processo Civil em seu artigo 292 §2°, é o procedimento adequado:
“Art. 292 – É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
[...]
§2° - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário”
3. DO DANO MORAL IN RE IPSA
3.1. Aproveita ainda a oportunidade para ressaltar a necessidade da INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO XXXXXXX indenizar moralmente a SRA. ESTUDANTINA DEDICADA, acrescentando à fundamentação já existente, o enquadramento da atitude da ré no DANO MORAL IN RE IPSA, configurando o dano no momento em que o ato foi cometido (não entrega do diploma de pós-graduação), dando assim o ônus da prova para a parte passiva, tal como explica Yussef Said Cahali em sua obra “DANO MORAL”:
“[...]há danos morais que se presumem, de modo que ao

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