emenda 45: direitos humanaos

2516 palavras 11 páginas
1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo discutir a forma como os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos passam a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro após a Emenda Constitucional n.45 de 08 de dezembro de 2004. Para tanto, vamos ainda que de maneira sucinta abordar o processo de incorporação (Celebração, Aprovação, Promulgação e Publicação) desses tratados, iremos também perpassar pela conceituação jurídica de direitos humanos, elencando os tratados dos quais o Brasil é signatário, mesmo que antes da EC/45.
Também verificaremos ao longo da discussão a forma como está estruturado o ordenamento jurídico brasileiro sob a perspectiva hierárquica das legislações internas. De modo que, possamos entender as espécies oriundas do processo legislativo com ênfase nas emendas à constituição, pois essas têm a capacidade de produzir normas constitucionais.
Ao longo do trabalho vamos posicionar os tratados internacionais sobre direitos humanos nessa hierarquia, e ainda verificar dentro dos procedimentos legais a força que esses tratados passam a ter após a incorporação em nosso ordenamento.
Vamos fomentar aqui as posições dos doutrinadores com o intuito de conhecermos as principais críticas a cerca do tema. Mas, nosso alcance maior será trazer ao leitor um conhecimento acessível sobre as legislações nacionais e internacionais sobre a geral temática dos direitos humanos, principalmente suas eficácias no território brasileiro depois de tão abrasiva Emenda n.45/2004.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 DEFINIÇÃO CONCEITUAL DE DIREITOS HUMANOS.
Para definirmos conceitualmente Direitos humanos, iremos de início usar o constante na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A 3ª Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, que considera o reconhecimento à dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o

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