Emdicina legal

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A proporcionalidade, a ponderação de princípios (proporcionalidade) e a razoabilidade no projeto do novo CPC à luz da teoria de Robert Alexy
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A indefinição sobre os contornos teórico-jurídicos da ponderação de princípios, da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. A proporcionalidade como regra constitucional para a solução de colisões entre direitos fundamentais. 4. A perspectiva procedimental da proporcionalidade. 4.1. A proporcionalidade em sentido estrito ou a ponderação de princípios uma das sub-regras procedimentais da proporcionalidade. 5. A distinção entre proporcionalidade (ponderação) e razoabilidade. 6. A pretensão de positivação da razoabilidade no projeto do novo CPC. 7. A pretensão de positivação da ponderação de provas ilícitas no anteprojeto de novo Código de Processo Civil. 8. Conclusão. 9. Referências bibliográficas.
RESUMO: Ponderação de princípios ou direitos fundamentais e razoabilidade são institutos presentes na proposta legislativa de construção de um novo Código de Processo Civil brasileiro; já a proporcionalidade foi expressamente desconsiderada pela referida proposta legislativa. Tudo isso ocorre sem que a exposição de motivos tanto do anteprojeto apresentado pela Comissão de Juristas e o projeto substitutivo aprovado no Senado Federal traçassem maiores considerações sobre a abordagem dos institutos pelo novo CPC. Em que pese a conhecida complexidade de tais temas jurídicos contemporâneos, parece-nos que o legislador processual está passando ao largo de tal complexidade e está encaminhando-se para aumentar ainda mais a insuficiência teórico-jurídica a respeito de tais institutos, agora no âmbito do direito processual civil. O presente trabalho, ainda que superficialmente, tem a pretensão de trazer luzes sobre estas pretensões legislativas do projeto de novo CPC, considerando essencialmente que nosso sistema jurídico é baseado na precedência normativa e axiológica de direitos fundamentais ou de princípios.

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