Embriaguez Habitual ou em serviço

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A embriaguez habitual em serviço

O alcoolismo crônico é considerado uma doença pela OMS. A corrente jurisprudencial tem seguido essa ideia de considerar o alcoolismo como tal.

A jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a acompanhamento clínico e psicológico

No primeiro caso, o empregado faltava constantemente ao trabalho justamente por beber demais, dormia no serviço e frequentemente tinha um comportamente inadequado no posto de trabalho. A empresa demitiu com base no artigo 482, f:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

f) embriaguez habitual ou em serviço;

O TST, 7ª turma , proferiu decisão negando a justa causa com base na ideia de que O alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição; ntes de qualquer ato de punição, “encaminhar o empregado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria”.

No segundo caso, um motorista de uma empresa de transportes de cargas e passageiros foi flagrado no teste do bafômetro acima dos níveis de álcool permitidos, e foi demitido por justa causa pela empresa. Ele ingressou com ação para reverter mas foi negado.
O Juiz considerou que a empresa adotou procedimento correto ao aplicar “justíssimo” motivo para a rescisão contratual.
“Não se pode exigir de uma empresa de transportes de cargas e passageiros outra conduta, até porque deve servir de exemplo a outros trabalhadores”, disse o magistrado na sentença.

Ele entrou com recurso e a 1ª turma do TRT ES manteve a justa causa, justificando que “não r que a função exercida pelo reclamante (motorista) requer permanente estado de

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